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A Cobertura dos Planos de Saúde ao Tratamento com Canabidiol

A Cobertura dos Planos de Saúde ao Tratamento com Canabidiol

O uso medicinal do canabidiol (CBD) tem ganhado cada vez mais reconhecimento no Brasil como uma alternativa terapêutica eficaz para diversas condições de saúde. Com a regulamentação progressiva pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), muitos pacientes buscam acesso a tratamentos à base de canabidiol através de seus planos de saúde. No entanto, a cobertura desses tratamentos pelos planos de saúde ainda é um tema controverso, marcado por negativas administrativas, batalhas judiciais e interpretações divergentes da legislação vigente.
Este artigo analisa o panorama atual da cobertura dos planos de saúde para tratamentos com canabidiol no Brasil, abordando a regulamentação existente, as decisões judiciais mais relevantes, os tipos de tratamentos e condições de saúde contemplados e os principais desafios enfrentados pelos pacientes e suas famílias, objetivando fornecer informações claras para aqueles que buscam assegurar seu direito ao acesso a esses tratamentos.

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Regulamentação Atual e Base Legal

A principal legislação que rege os planos de saúde no Brasil é a Lei 9.656/1998, que determina as coberturas mínimas obrigatórias a serem oferecidas pelas operadoras. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define, por meio de seu rol de procedimentos e medicamentos, os itens de cobertura obrigatória, o qual é periodicamente atualizado.
No que se refere ao canabidiol, a ANVISA tem avançado significativamente em sua regulamentação. Desde 2015, a agência permite a importação de medicamentos à base de canabidiol mediante prescrição médica detalhada. Em 2019, foram aprovadas normativas para a fabricação e venda de produtos à base de cannabis para fins medicinais no Brasil, resultando no registro de medicamentos como o Mevatyl e na comercialização de mais de 20 produtos derivados da cannabis em farmácias.
Um ponto crucial é que o canabidiol não está incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, sendo frequentemente essa ausência utilizada pelas operadoras para justificar negativas de cobertura. Entretanto, a jurisprudência tem evoluído no sentido de considerar o rol da ANS como exemplificativo e não taxativo, especialmente em casos onde não há alternativas terapêuticas eficazes.

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Jurisprudência e Decisões Judiciais Relevantes

A cobertura de medicamentos à base de canabidiol pelos planos de saúde tem sido objeto de decisões judiciais divergentes, embora haja uma tendência crescente de reconhecimento dos direitos dos pacientes:

  • Decisão do STJ: Determinou que planos de saúde devem custear medicamentos à base de canabidiol com importação autorizada pela ANVISA, reconhecendo que tal autorização é suficiente, mesmo que o medicamento não esteja formalmente registrado no país.
  • Caso Unimed de Sorocaba (TJSP): O Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que a operadora fornecesse o medicamento CBD King Green para um paciente com paralisia cerebral e síndrome convulsiva, baseando-se no Enunciado 42 da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que veda a negativa de cobertura de medicamentos não registrados, desde que tenham autorização de importação.
  • Decisão em Caso de TEA e Epilepsia (OAB/RS): Em abril de 2025, um magistrado determinou que um plano de saúde custeasse o medicamento Canabidiol Prati Donaduzzi 50mg/ml para um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e epilepsia, fundamentando-se na Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS, que ampliou a cobertura para técnicas indicadas pelo médico para o tratamento de transtornos do espectro autista.
    Por outro lado, em março de 2024, o STJ eximiu um plano de saúde da obrigatoriedade de custeio do canabidiol para uso domiciliar, argumentando que, salvo as exceções previstas em lei ou contrato, a operadora não é compelida a cobrir medicamentos não incluídos no rol da ANS.

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Condições de Saúde e Tratamentos Cobertos

Os tratamentos com canabidiol demonstram eficácia para diversas condições médicas, e decisões judiciais favoráveis têm contemplado tratamentos para:

  1. Epilepsia refratária: Especialmente em síndromes epilépticas raras e graves, como a Síndrome de Dravet e a de Lennox-Gastaut.
  2. Transtorno do Espectro Autista (TEA): Beneficiando pacientes ao reduzir sintomas como irritabilidade, hiperatividade e distúrbios do sono.
  3. Doenças neurológicas: Incluindo Parkinson, Alzheimer e esclerose múltipla, auxiliando no controle de tremores e rigidez muscular.
  4. Dor crônica: Em condições como fibromialgia, artrite reumatoide e dores neuropáticas, muitas vezes reduzindo a dependência de opioides.
  5. Transtornos psiquiátricos: Como ansiedade, insônia e transtorno de estresse pós-traumático (TEPT).
  6. Condições inflamatórias: Como doença de Crohn e colite ulcerativa.
  7. Efeitos colaterais da quimioterapia: Incluindo náuseas, vômitos e perda de apetite em pacientes oncológicos.

A cobertura é mais frequentemente concedida quando há evidência robusta da eficácia do canabidiol para a condição específica e quando os tratamentos convencionais se mostram ineficazes ou apresentam efeitos adversos significativos.

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Desafios e Barreiras Enfrentados pelos Pacientes

Apesar dos avanços, os pacientes que buscam tratamentos com canabidiol através de seus planos de saúde enfrentam diversos obstáculos:

1. Recusa Administrativa Inicial

  • Ausência do medicamento no rol da ANS
  • Falta de registro do produto na ANVISA (no caso de importados)
  • Classificação do tratamento como experimental ou sem comprovação científica
  • Exclusão contratual específica

2. Necessidade de Ação Judicial

  • Custos com advogados e processos judiciais
  • Tempo prolongado para decisão, muitas vezes crítico para casos graves
  • Desgaste emocional para pacientes e familiares
  • Incerteza quanto ao resultado devido a decisões divergentes

3. Custos Elevados do Tratamento

  • Medicamentos importados possuem preços elevados, impactando o orçamento familiar, como exemplificado pelo custo do Canabidiol Prati Donaduzzi 50mg/ml.

4. Exigência de Documentação Detalhada

  • Laudos e relatórios médicos completos
  • Prescrição médica com justificativa especializada
  • Evidências da ineficácia dos tratamentos convencionais
  • Estudos científicos que respaldem o uso do canabidiol

5. Preconceito e Desinformação

  • Resistência por parte de alguns profissionais de saúde
  • Julgamento social e estigma associados à cannabis, mesmo para uso medicinal

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Recomendações Práticas para Pacientes

Para aumentar as chances de obter a cobertura dos planos de saúde, recomenda-se:

1. Documentação Médica Robusta

  • Elaborar um relatório detalhado explicando a condição, histórico de tratamentos e a necessidade do canabidiol
  • Especificar dosagem, frequência e duração prevista do tratamento
  • Incluir pareceres de mais de um especialista, quando possível

2. Solicitação Formal ao Plano de Saúde

  • Realizar a solicitação por escrito, anexando todos os documentos médicos
  • Manter registros de todas as comunicações e negativas fornecidas pelo plano
  • Solicitar justificativas detalhadas para quaisquer recusas

3. Recurso Administrativo

  • Esgotar as vias administrativas antes de recorrer à justiça
  • Apresentar um recurso formal com estudos científicos e decisões judiciais similares
  • Basear o recurso em precedentes do STJ e de outros tribunais

4. Ação Judicial Bem Fundamentada

  • Consultar um advogado especializado em direito à saúde ou direito canábico
  • Buscar liminar para acesso imediato ao tratamento
  • Apresentar toda a documentação e evidências científicas disponíveis

5. Consideração de Alternativas

  • Verificar acesso pelo SUS ou programas de assistência
  • Participar de estudos clínicos que ofereçam o medicamento
  • Considerar opções de importação direta, quando permitido pela ANVISA

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Perspectivas Futuras

Alguns fatores podem favorecer a ampliação da cobertura de tratamentos com canabidiol pelos planos de saúde:

  1. Ampliação do Registro de Medicamentos: O aumento de produtos registrados na ANVISA pode reduzir as negativas dos planos de saúde.
  2. Consolidação da Jurisprudência: Decisões judiciais favoráveis, especialmente de tribunais superiores, podem criar precedentes sólidos.
  3. Atualização do Rol da ANS: A inclusão de tratamentos com canabidiol no rol de procedimentos obrigatórios é uma possibilidade futura.
  4. Maior Conscientização Médica: O familiarização dos profissionais com o canabidiol pode aumentar o respaldo para seu uso.
  5. Redução de Custos: O desenvolvimento da indústria nacional pode diminuir os custos e tornar os tratamentos mais acessíveis.

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Conclusão

A cobertura dos planos de saúde para tratamentos com canabidiol representa um campo em desenvolvimento no direito à saúde no Brasil. Apesar dos desafios significativos, as decisões judiciais recentes têm estabelecido precedentes importantes que favorecem o acesso dos pacientes a esses tratamentos, principalmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas eficazes.
É fundamental que os pacientes conheçam seus direitos, reúnam a documentação adequada e, se necessário, busquem assistência jurídica especializada. Com o avanço da ciência e a evolução da regulamentação, espera-se que o acesso a esses tratamentos se torne mais direto e menos dependente de batalhas judiciais, beneficiando milhares de pacientes na melhoria de sua qualidade de vida.

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Referências

  1. Lei 9.656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
  2. Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  3. Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre medicamentos à base de canabidiol com importação autorizada pela ANVISA (2021).
  4. Enunciado 42 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
  5. Caso Unimed de Sorocaba – Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), 2024.
  6. Decisão da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) sobre fornecimento de Canabidiol Prati Donaduzzi para adolescente com TEA e epilepsia (2025).
  7. Migalhas. "CBD - Canabidiol medicinal: Saiba seus direitos e como ter acesso". Abril, 2025.
  8. OAB/RS. "Plano de saúde deve pagar por medicamento com canabidiol para tratamento de adolescente com autismo". Abril, 2025.
  9. Pons & Tosta Advocacia. "Jurisprudência da Cobertura de Canabidiol pelos Planos de Saúde". Outubro, 2024.
  10. Cleto & Moblize Sociedade de Advogados. "Decisão Judicial: Plano de Saúde Deve Cobrir Medicamento à Base de Canabidiol (CBD)". Novembro, 2024.
  11. Elton Fernandes Advocacia. "Canabidiol pelo plano de saúde: saiba como conseguir". 2025.

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